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Prazo para entrega da DITR 2025 acaba nesta terça-feira (30)

30/09/2025

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Acaba nesta terça-feira, 30 de setembro, o prazo regular para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025. Até a última atualização disponível no Painel Gerencial das Declarações ITR 2025, foram entregues 5.742.281 preenchimentos até às 9h20 desta terça-feira.

O prazo para envio neste ano começou em 11 de agosto e será encerrado hoje às 23h59, horário de Brasília.

O número de envios ainda está abaixo das declarações de 2024 e 2023, quando foram entregues mais de 6,65 milhões de DITR, indicando que os números deste ano podem ficar abaixo dos anos anteriores.

O que acontece com quem não entregar o DITR 
A entrega da DITR depois do prazo previsto está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, sendo que o seu valor não pode ser inferior a R$ 50,00.

O pagamento à vista da multa dentro do prazo de 30 dias da entrega da DITR, dá direito a desconto de 50% do valor, e se for parcelado o desconto é de 40%. No parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00. 

A multa prevista para entrega da DITR depois do prazo será objeto de lançamento de ofício e tem termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês em que a DITR foi entregue.

Assim, quem estiver obrigado a entregar a DITR em 2025, não fizer o envio e depois quiser entregar no ano seguinte, a multa sobre o valor devido continuará incidindo e será maior ainda. Ou seja, quanto antes regularizar melhor, já que com mais tempo de atraso a multa continuará crescendo.

Novidades da DITR em 2025
Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Vantagens de enviar a DITR online
Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:

Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.
Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.
Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.
Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.
Maior acessibilidade e navegação simplificada.
Quem deve entregar a DITR 2025
Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como declarar o ITR em 2025
O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.
Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.
O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de Juros pela taxa Selic,  acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.


Fonte: Contábeis

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